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CAPÍTULO I

CAPÍTULO III

CAPÍTULO V

CAPÍTULO VII

CAPÍTULO IX

CAPÍTULO XI

Estatuto

CAPÍTULO I


Art. 1º - A Associação Desportiva Classista do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais de São José dos Campos, sita a Av. dos Astronautas, 1758 Jardim da Granja, a partir daqui denominada simplesmente ADC/INPE-SJC, é uma sociedade civil leiga, de natureza social, cultural e esportiva, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado e regida por seu Estatuto e pelas normas legais pertinentes.

Art. 2º - A ADC/INPE-SJC, de âmbito municipal, com sede e foro em São José dos Campos, tem por finalidade:
I – Incentivar o aprimoramento cultural, desportivo e social de seus sócios;
II – Desenvolver as atividades sociais, desportivas e culturais em prol de seus associados;
III – Manter o quadro social a par das atividades individuais ou coletivas de associados, quando envolvam assuntos de interesse geral; e
IV – Manter o intercâmbio social, desportivo e cultural com associações congêneres e afins.

Art. 3º - A ADC/INPE-SJC não se envolverá em manifestações de natureza política ou religiosa, nem tomará qualquer iniciativa estranha à persecução de sua finalidade.

CAPÍTULO II

Art. 4º - Consideram-se as seguintes categorias de sócios:
- SÓCIO EFETIVO: Todo funcionário ativo ou aposentado do MCT/INPE que, de modo expresso, manifeste adesão ao Estatuto vigente da ADC/INPE-SJC acompanhado dos documentos considerados pertinentes e atualizado.
- SÓCIO DEPENDENTE: Cônjuge ou pessoa que comprovadamente mantenha com o sócio EFETIVO união estável na forma da lei, e/ou filhos ou pensionistas, assim reconhecidos junto ao Setor de Pessoal do MCT/INPE e que, de modo expresso pelo sócio EFETIVO, manifeste adesão ao Estatuto vigente da ADC/INPE-SJC, acompanhada dos documentos considerados pertinentes e atualizados.
- SÓCIO CONTRIBUINTE: Todo estagiário ou bolsista do MCT/INPE e seus dependentes legais devidamente comprovados, que de modo expresso manifestem adesão ao Estatuto vigente da ADC/INPE-SJC, acompanhada dos documentos considerados pertinentes e atualizados.
- SÓCIO ALUNO: Todo aluno matriculado nos cursos de pós-graduação do MCT/INPE e seus dependentes legais devidamente comprovados, que de modo expresso manifestem adesão ao Estatuto vigente da ADC/INPE-SJC, acompanhada dos documentos considerados pertinentes e atualizados.
- SÓCIO EMPRESARIAL: Todo funcionário de empresa terceirizada pelo MCT/INPE, o qual regularmente preste serviços dentro das dependências do MCT/INPE em São José dos Campos, e cuja filiação a ADC/INPE-SJC obedecerá ao disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo.
- SÓCIO HONORÁRIO: Título conferido a pessoa que tenha prestado serviços relevantes a ADC/INPE-SJC ou ao MCT/INPE, aprovado em Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro – A filiação do Sócio Empresarial dar-se-á após a aprovação da Diretoria e do conselho Deliberativo e Fiscal da ADC/INPE-SJC. Para isto, tanto a empresa, na condição de Pessoa Jurídica, quanto o seu funcionário deverão, de modo expresso, manifestar adesão ao Estatuto vigente da ADC/INPE-SJC. A empresa deverá pagar contribuição mensal correspondente a um determinado número de títulos de sócios nesta categoria, a serem usufruídos exclusivamente por seus funcionários, não contemplando os dependentes. O valor da contribuição mensal unitária para esta categoria deverá obedecer o item IV do Art.31º. E, o número de títulos nesta categoria de Sócio Empresarial será estipulado pela Diretoria e Conselho Deliberativo e Fiscal em função da “capacidade máxima de utilização das dependências da ADC/INPE-SJC”, a que se refere o Parágrafo Segundo deste Artigo. O pagamento da contribuição mensal e a apresentação dos documentos considerados pertinentes e atualizados dos seus funcionários serão de inteira responsabilidade da empresa prestadora de serviço à qual esteja vinculado o Sócio Empresarial.

Parágrafo Segundo – Casos não previstos acima serão analisados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, respeitando-se a capacidade máxima de utilização da ADC/INPE-SJC que deverá ser oficializada através de documento especifico. Para tanto, cada Diretoria, respeitando a quantidade de sócios nas categorias já existentes e com base anual, deverá manter a documentação que declara qual é esta capacidade para o ano corrente e o número de associados que somados não poderá ultrapassar a referida capacidade máxima de utilização da ADC/INPE-SJC, em momento algum.

Art. 5º - O título de SÓCIO HONORÁRIO será conferido em Assembléia Geral, por maioria absoluta (50% maus um voto), mediante proposta subscrita por pelo menos 10 (dez) Sócios Efetivos.

Art. 6º - Assegura-se com exclusividade ao sócio EFETIVO quite com suas mensalidades e outros eventuais débitos com a ADC/INPE-SJC, bem como não enquadrado no item “b” do Capítulo X deste Estatuto, o direito à elegibilidade para os cargos da Diretoria. Conselho Deliberativo e Fiscal e à assunção das funções específicas a que se refere o inciso V do Art. 22º deste Estatuto.

Art. 7º - São direitos dos sócios, sendo o que dispõem os incisos I e II deste Artigo exclusivamente para os sócios EFETIVO e ALUNO, não contemplando os seus dependentes:

I – Tomar parte em Assembléia Geral, votando para o preenchimento de cargos eletivos;
II – Requerer a convocação de Assembléia Geral, em documento assinado por pelo menos 20% do número de sócios EFETIVOS;
III – Freqüentar a sede da ADC/INPE-SJC, nos horários previstos para o seu funcionamento, desfrutando/participando das atividades/programações oferecidas, em conformidade com as normas e instruções técnicas e disciplinares que as regulam;
IV – Formular pedidos, sugestões ou propostas a qualquer Diretor;
V – Solicitar à Diretoria reconsideração de atos que julgar inconvenientes aos interesses da ADC/INPE-SJC ou injustos para com sua pessoa ou seus dependentes;
VI – Recorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal da ADC/INPE-SJC no caso de receber qualquer penalidade, conforme Art. 33º, Parágrafo Primeiro.

Parágrafo Único: Após 12 (doze) meses como associado, e quite com suas contribuições e eventuais débitos contraídos com a ADC/INPE-SJC, terá o SÖCIO ALUNO, excluído seus dependentes, o direito a voto nas Assembléias Gerais.

Art. 8º - São deveres do sócio:

I – Respeitar e cumpri os regulamentos deste Estatuto, do regimento interno e das normas disciplinares e específicas da ADC/INPE-SJC, as resoluções e decisões de suas autoridades (diretores, membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e seus propostos);
II – Usufruir das facilidades oferecidas pela ADC/INPE-SJC sem entrar em conflito com as normas e regimento da Instituição MCT/INPE.
III – Acatar as autoridades (diretores, membros do Conselho Deliberativo e Fiscal e seus postos) da ADC/INPE-SJC;
IV – Tratar com respeito os sócios e empregados da ADC/INPE-SJC;
V – Zelar pelo material da ADC/INPE-SJC e suas instalações;
VI – Promover o registro de seus dependentes na secretaria da ADC/INPE-SJC.
VII – Responsabilizar-se por quaisquer de seus atos, bem como de seus dependentes e convidados sob sua responsabilidade, que venham contrariar os regulamentos vigentes, comprometer ou causar danos às pessoas, seus bens, ou às instalações da ADC/INPE-SJC.
VIII – Pagar as contribuições estatuarias, bem como débitos eventuais contraídos com a ADC/INPE-SJC;
IX – Indenizar a ADC/INPE-SJC, no prazo estabelecido pela Diretoria, por prejuízos causados a seu patrimônio por atos de sua responsabilidade, definida no inciso VII deste Artigo;
X – Levar ao conhecimento da Diretoria todas as irregularidades observadas e que digam respeito ao não cumprimento dos regulamentos deste Estatuto, do regimento interno e das normas disciplinares e específicas que regem o funcionamento da ADC/INPE-SJC;
XI – Apresentar obrigatoriamente, por ocasião da entrada nas dependências da ADC/INPE-SJC, ou sempre que solicitada, a credencial de associado;
XII – Cumprir os regulamentos referentes à utilização das instalações e serviços da ADC/INPE-SJC;
XIII – Informar à Diretoria, imediatamente, o extravio de sua carteira social ou de seus dependentes;
XIV – Os deveres enumerados neste artigo são extensivos, quando aplicável, aos dependentes e convidados.

Art. 9º - O associado e seus dependentes cujos atos infringirem os regulamentos da ADC/INPE-SJC estarão sujeitos às penalidades propostas pela Diretoria que, se julgar necessário, poderá consultar o Conselho Deliberativo e Fiscal da ADC/INPE-SJC. A reincidência poderá sujeitar o associado e seus dependentes infratores à penalidade máxima de exclusão do quadro social da ADC/INPE-SJC.

Parágrafo Único: A critério da Diretoria, o infrator poderá ser impedido de freqüentar as dependências da ADC/INPE-SJC, até que seja conhecido o parecer final do Conselho Deliberativo e Fiscal, quando for o caso.

CAPÍTULO III DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10º - A Assembléia Geral é a reunião plenária dos sócios efetivos.

Art. 11º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da ADC/INPE-SJC ou por requerimento de pelo menos 20% dos sócios EFETIVOS quites com suas mensalidades e outros eventuais débitos com a ADC/INPE-SJC, através de edital a ser publicado com pelo menos 10(dez) dias de antecedência, com indicação de data, hora, local e assuntos a serem tratados, afixados na sede e amplamente divulgado aos sócios.

Art. 12º - A Assembléia Geral será constituída por sócios EFETIVO e ALUNO (excluídos seus dependentes), quites com suas mensalidades e outros eventuais débitos com a ADC/INPE-SJC, no dia, hora, e local previamente estabelecido pelo edital, com a presença de pelo menos 50% mais um, destes sócios, ou meia hora depois com pelo menos 20% destes sócios, ou ainda após mais meia hora, com qualquer números destes sócios.

Parágrafo Único: Preside a mesa da Assembléia Geral o responsável por sua convocação ou seu representante. A Assembléia Geral deverá ter um Presidente e um Secretário, propostos “ad hoc” pelo Presidente da Mesa, e suas decisões serão registradas em ata.

Art. 13º - Haverá uma Assembléia Geral ordinária, realizada bienalmente na segunda quinzena de março, com a finalidade de examinar o relatório dos trabalhos da Diretoria a ser substituída, julgar suas contas e eleger a nova Diretoria.

Art. 14º - A Assembléia Geral extraordinária será realizada sempre que necessário, obedecido o disposto no Artigo 11º.

Art. 15º - Compete à Assembléia Geral:

I – Eleger, por aclamação, o Presidente e o Secretário da Assembléia Geral, os escrutinadores e membros de comissões de âmbito interno;
II – Escolher bienalmente, por escrutínio secreto, os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, consoante que dispõe o Art. 6º do Capítulo II, dar-lhes posse;
III – Julgar irregularidade denunciadas por associados e decidir as providências cabíveis;
IV – Aprovar reformas do Estatuto;
V – Analisar anualmente a demonstração financeira da Associação;
VI – Decidir sobre a dissolução da ADC/INPE-SJC, quando convocada especificamente para esse fim, conforme disposto no Capítulo XI.

Parágrafo Único: Somente por maioria absoluta (pelo menos 50% mais um dos votos válidos) os votantes elegerão a Diretoria da ADC/INPE-SJC, respeitando o que dispõe o Art. 6º do Capítulo II.

CAPÍTULO IV DA REFORMA DO ESTATUTO.

Art. 16º - O Estatuto poderá ser revisto em Assembléia Geral extraordinária convocada para este fim, com menção indefectível ao seu propósito específico e mediante aprovação por 2/3 (dois terços) dos votos válidos.

CAPÍTULO V DA DIRETORIA

Art. 17º - A Diretoria será composta de 06 (seis) membros com mandato de 02 (dois) anos, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um) Secretário Suplente, 01 (um) Tesoureiro e 01 (um) Tesoureiro Suplente, eleitos na segunda quinzena de março e com posse na primeira quinzena de abril.

Art. 18º - Na eleição para a escolha da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, adotar-se-á o sistema de chapas contendo candidatos ao preenchimento de todos os cargos descritos nos Art. 17º e 26º, vedada à participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa. As chapas deverão ser registradas até às 17:00 horas do último dia útil do mês de fevereiro. Caso mais de 02 (duas) chapas se candidatem, e nenhuma delas obtenha maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio, um segundo será marcado para ocorrer dentro de, no máximo, 20 dias, dele participando apenas as duas chapas mais votadas.

Parágrafo Primeiro: Se houver empate na eleição para a escolha da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente acumular mais tempo como associado da ADC/INPE-SJC.

Parágrafo Segundo: É facultada a reeleição de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo e Fiscal, para qualquer dos cargos já mencionados neste Artigo, para uma única gestão consecutiva.

Art. 19º - Se durante o biênio vier a ocorrer à possibilidade de vacância simultânea, ate o fim da gestão, de mais de dois cargos da Diretoria, realizar-se-á eleição parcial para preenchimento destes cargos, no prazo de 30 (trinta) dias, dispensando-se o requisito de maioria absoluta.

Parágrafo Primeiro: A vaga do cargo de Vice-Presidente será provida sucessivamente pelo Secretário e pelo Tesoureiro, desde que os mesmos tenham sido eleitos em Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: A vaga de cargo sem sucessor será provida pela Diretoria, salvo a hipótese prevista neste Artigo.

Art. 20º - A Diretoria, integrada por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretario e um Tesoureiro, exercerá a administração da ADC/INPE-SJC e reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, deliberando por maioria de seus membros, assegurando ao Presidente, o voto cumulativo de desempate.

Parágrafo Primeiro: O exercício de cargo na Diretoria, de Diretor de Departamento ou de função específica (Art. 22º, inciso V) é entendido como serviço relevante a ADC/INPE-SJC, e em nenhuma hipótese justificará a percepção de vantagem ou privilégio de qualquer espécie.

Parágrafo Segundo: Nos seus eventuais impedimentos, ou afastamento, cada membro da Diretoria será substituído por seu sucessor, designado pelo Presidente, sem prejuízo das funções inerentes ao seu próprio cargo.

Art. 21º - Poderá a Diretoria instituir Departamentos, Assessorias e Comissões disciplinados por regimento próprios, a fim de atender à finalidade da ADC/INPE-SJC.

Art. 22º - Compete ao Presidente, ou por ele é facultado ao Vice-Presidente:

I – Representar a ADC/INPE-SJC ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
II – Presidir as reuniões da Diretoria;
III – Admitir e dispensar empregados;
IV – Representar a Diretoria nas situações internas e externas;
V – Nomear Diretores de Departamentos, Assessores, Comissões e Relatores;
VI – Comparecer, sem direito a voto, ‘as sessões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo e Fiscal;
VII – Submeter mensalmente o balancete à Diretoria e ao Conselho Deliberativo e Fiscal;
VIII – Apresentar, anualmente, à Diretoria e ao Conselho Deliberativo e Fiscal, o relatório das atividades da ADC/INPE-SJC, a prestação de contas e o Balanço Geral;
IX – Autorizar os planos de aplicação de recursos apresentados pelos Diretores de Departamentos;
X – Assinar a correspondência da ADC/INPE-SJC, podendo delegar tal atribuição a outros membros da Diretoria;
XI – Agir como ordenador e co-signatário com o tesoureiro para execução de despesas no emprego dos recursos da ADC/INPE-SJC;
XII – Praticar todos os demais atos inerentes à administração da entidade; e
XIII – Determinar punição ao associado que infringir os regulamentos.

Art. 23º - Compete ao Vice-presidente:

I – Suceder ao Presidente ou substituí-lo por delegação nos seus impedimentos e afastamentos;
II – Atuar como agente fiscalizador na aplicação dos recursos da ADC/INPE-SJC;
III – Auxiliar diretamente o Presidente no exercício de suas funções; e
IV – Executar os serviços que lhe forem atribuídos pela Diretoria, com anuência do Presidente.

Art. 24º - Compete ao Secretário:

I – Superintender ao serviços da Secretaria e os respectivos arquivos;
II – Redigir, lavrar e ler as atas das sessões da Diretoria;
III – Ter, sob sua guarda e em ordem, as escriturações dos livros de atas, históricos e demais documentos da ADC/INPE-SJC;
IV – Relatar à Diretoria os processos de admissão, exclusão e readmissão de sócios;
V – Fazer aos sócios admitidos, excluídos, e readmitidos, as devidas comunicações;
VI – Dirigir o Boletim Informativo da ADC/INPE-SJC, que será editado periodicamente como órgão de classe para distribuição gratuita aos sócios;
VII – Anunciar as reuniões de Diretoria;
VIII – Ter a seu encargo, o controle dos bens patrimoniais da ADC/INPE-SJC; e
IX – Superintender os serviços contratados com firmas especializadas.

Art. 25º - Compete ao Tesoureiro:

I – Dirigir as Finanças da ADC/INPE-SJC;
II – Ter sob sua guarda os valores e fundos pertencentes a ADC/INPE-SJC;
III – Assinar, com o Presidente, cheques, guias e quaisquer outros documentos para movimentação de fundos;
IV – Efetuar os pagamentos ou fiscaliza-los quando realizado por empregados da ADC/INPE-SJC;
V – Delegar ao caixa da ADC/INPE-SJC os recebimentos e pagamentos autorizados;
VI – Contabilizar, em rubrica própria, os recursos recebidos pela ADC/INPE-SJC para o seu funcionamento;
VII – Elaborar com a antecedência necessária a proposta orçamentária para o exercício seguinte e/ou para suplementação temporária;
VII – Assinar boletim diário da Tesouraria;
IX – Agir como agente fiscalizador e controlador dos recursos financeiros da ADC/INPE – SJC; e
X – Garantir que contribuições espontâneas sejam aplicadas para os fins específicos para os quais elas foram feitas.

CAPÍTULO VI DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ADC/INPE-SJC.

Art. 26º - O Conselho Deliberativo e Fiscal da ADC/INPE-SJC, eleito pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria, consoante o que dispõe o Art.6º Capítulo II,será composto de 10 (dez) membros titulares denominados Conselheiros e 05 (cinco) membros suplentes, todos com mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único: Nos casos de impedimento ou vaga, durante o biênio, os conselheiros serão substituídos pelos suplentes.

Art. 27º - Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:

I – Eleger o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo e Fiscal;
II – Elaborar o Projeto do regimento da Assembléia Geral;
III – Convocar, quando necessário, a Assembléia Geral;
IV – Requisitar à Diretoria, quando julgar necessário, informações, livros e documentos da ADC/INPE-SJC;
V – Propor à Assembléia Geral a expedição de títulos de Sócio Honorário;
VI – Examinar os documentos da Tesouraria, a escrituração e a contabilidade;
VII – Examinar a legalidade das despesas e a aplicação das verbas;
VIII – Aprovar o balancete mensal;
IX – Convocar à Assembléia Geral para denunciar irregularidades ocorridas na ADC/INPE-SJC;
X – Apreciar recursos, recebidos da Diretoria, de punição e faltas cometidas pelo associado;
XI – Redigir e lavrar no Livro de Atas da ADC/INPE-SJC as atas das sessões do Conselho Deliberativo e Fiscal; e
XII – Decidir por maioria, nas reuniões do Conselho Deliberativo e Fiscal, cabendo a seu Presidente o voto de desempate.

CAPÍTULO VII DOS FUNCIONÁRIOS DA ADC/INPE-SJC

Art. 28º - O regime jurídico dos empregados contratados pela ADC/INPE-SJC será o dia Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Parágrafo Primeiro: A Diretoria poderá submeter à aprovação submeter à aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal a contratação temporária, pela ADC/INPE-SJC, da prestação de serviços específicos de consultoria administrativa para a Presidência, Secretaria e Tesouraria, desde que devidamente justificados e específicos em um programa de trabalho. Tais contratações, sua necessidade, objetivos e plano de trabalho detalhado deverão ser previamente divulgados aos associados.

Parágrafo Segundo: Todo funcionário da ADC/INPE-SJC e seus dependentes legais poderão utilizar as dependências da Associação isentos de contribuição mensal. Porém, é vedado ao funcionário esta utilização durante sua jornada de trabalho.

CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO

Art. 29º - O patrimônio será constituído de bens móveis e imóveis que a ADC/INPE-SJC possua ou venha a possuir.

Parágrafo único: Na eventualidade de se extinguir a ADC/INPE-SJC, seu patrimônio remanescente será incorporado ao patrimônio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – MCT/ INPE.

CAPÍTULO IX DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 30º - Considera-se receita:

I – Contribuição sociais;
II – Contribuições espontâneas de pessoa jurídica ou física;
III – Taxas mensais extras cobradas dos associados;
IV – Produto de venda de convites, ingressos para festas, excursões e outras promoções;
V – Doação, subvenções e legados não previstos nos itens precedentes;
VI – Rendimentos de aplicações financeiras; e
VII – Locação das facilidades e instalações da ADC/INPE – SJC para realização de eventos ou atividades regulares que beneficiem os associados, desde que justificada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 31º - As contribuições sociais mensais são devidas pelos sócios de todas as categorias, a exceção dos sócios DEPENTENDES, no valor correspondente a:

I – 12% do salário mínimo vigente em São José dos Campos – SP, para os sócios EFETIVOS com remuneração superior a dez salários mínimos, baseados no seu rendimento brutos;
II – 6% do salário mínimo vigente em São José dos Campos – SP, para os sócios EFETIVOS com remuneração inferior ou igual a dez salários mínimos, baseados no seu rendimento bruto;
III – O valor das contribuições sociais mensais para os sócios CONTRIBUINTES e ALUNO não poderá ser superior a suas vezes o estipulado no inciso I e nem inferior a uma vez o estipulado no inciso II deste Artigo, segundo deliberação da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, a cada início de gestão.
IV – O valor das contribuições sociais mensais para o sócio EMPRESARIAL não poderá ser superior a suas vezes o estipulado no inciso I e nem inferior a uma vez o estipulado no inciso II deste Artigo, segundo deliberação da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, a cada início de gestão.

Parágrafo primeiro: As contribuições sociais serão pagas mediante desconto em folha de pagamento para a categoria de sócio EFETIVO, e por via estabelecida pela Diretoria para as demais categorias de sócios, excluídos os sócios DEPENDENTES que são isentos de contribuição.

Parágrafo segundo: A Diretoria, mediante proposta enviada e aprovada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal e, posteriormente sancionada em Assembléia Geral, poderá instituir contribuições pecuniárias (taxas) mensais extras, proporcionais às contribuições de cada associado, visando custear melhorias a ADC/INPE - SJC.

Art. 32º - Considera-se despesas:

I – Pagamento de impostos, aluguéis, salários e encargos sociais de empregados e gastos disponíveis à manutenção de entidade;
II – Conservação de bens da ADC/INPE - SJC;
III – Aquisição de material de expediente e esportivo;
IV – Custeio das festas e jogos organizados;
V – Gastos com publicidade da ADC/INPE - SJC;
VI – Contribuição para entidades às quais filiadas a ADC/INPE - SJC;
VII – Remuneração de serviços especializados, necessários ao funcionamento da ADC/INPE - SJC; e
VIII – Gastos eventuais.

CAPÍTULO X DAS PENALIDADES

Art. 33º - Aos sócios e seus dependentes que infringirem o presente Estatuto ou as normas da ADC/INPE - SJC, será aplicada pela Diretoria uma das seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;
b) suspensão por um período de até 90 (noventa) dias;
c) demissão do quadro social.

Parágrafo primeiro: Ao sócio do qual for aplicada uma das penalidades acima é facultado o direito de recorrer ao Conselho Deliberativo e Fiscal, até 10 (dez) dias após a aplicação da pena.

Parágrafo segundo: Compete à Diretoria analisar cada caso, respeitando o princípio do contraditório.

Art. 34º - O sócio ao qual for aplicada a pena de suspensão permanecerá obrigado ao pagamento das contribuições estabelecidas.

Art. 35º - As penas aplicadas a um sócio não se estendem aos seus dependentes e vice-versa.
No entanto, a pena de demissão do quadro social (item “c”) aplicada a um sócio titular (sócio Efetivo, Contribuinte ou Aluno), automaticamente se estende a todos os seus dependentes.

Art. 36º - O sócio ou dependente que ceder sua carteira social a terceiros estará sujeito a uma das penalidades previstas no Artigo 33º.

Art. 37º - A punição deverá ser comunicada ao sócio, ou ao dependente e ao sócio por ele responsável, por escrito, mediante recibo, ou se assim não for possível, publicada através dos veículos de divulgação da ADC/INPE - SJC.

CAPÍTULO XI EXTINCAO DA ADC/INPE - SJC

Art. 38º - A ADC/INPE – SJC somente poderá ser dissolvida mediante Assembléia Geral de seus sócios, convocada com menção indefectível e em caráter extraordinário, especialmente para esse fim, quando as condições econômicas/financeiras impossibilitem a ADC/INPE – SJC de cumprir sua finalidade.

Parágrafo primeiro: A extinção da ADC/INPE – SJC exigirá o voto de pelo menos 2/3 (dois terços) do total dos seus sócios com direito a voto, em Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo: Uma vez aprovada a extinção, devera constituir uma Comissão de Liquidação de Patrimônio, ficando o espólio para o MCT/INPE.

Parágrafo Terceiro: Farão obrigatoriamente parte desta Comissão de Liquidação de Patrimônio: o Presidente e o Tesoureiro em exercício, da ADC/INPE - SJC. É desejável também a participação de 01 (um) membro da Assessoria Jurídica do MCT/INPE e 02 (dois) membros escolhidos pela Assembléia Geral convocada especificamente para a extinção da ADC/INPE - SJC.

Parágrafo Quarto: Caso a Assembléia Geral não aprove a extinção da ADC/INPE - SJC, neste dia fica destruída toda a Diretoria, sendo que esta devera especificamente para a extinção da ADC/INPE - SJC.

Parágrafo Quinto: No caso de não acontecer à eleição dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, caberá ao MCT/INPE assumir e dispor de toda infra-estrutura e patrimônio da ADC/INPE - SJC como melhor lhe aprouver.

CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39º - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 40º - Casos omissos no presente Estatuto serão apreciados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, e submetido à aprovação destes.

Art. 41º - O presente Estatuto constitui Lei Fundamental entre os sócios, seus dependentes e convidados, Diretores e Conselheiros, revogando-se todas as disposições em contrário, entrando em vigor após aprovação pela Assembléia Geral, registrando-se em cartório, na forma de lei vigente.

Art. 42º - Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos – SP para dirimir quaisquer questões jurídicas da ADC/INPE – SJC. 

São José dos Campos, 24 de novembro de 1999.
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