Norma

OBJETIVO
Oferecer aos Associados e seus dependentes, um plano na área da saúde, em complemento ao lazer, esporte, cultura, buscando a prevenção na saúde, dentro dos objetivos para melhora da qualidade de vida de nossos associados.

PLANO ODONTOLÓGICO
Foi firmado contrato com a ODONTOPREV S/A, com abrangência nacional, oferecendo um plano com cobertura ampla, para atendimento de emergência, cirurgias, consultas, dentistica, endodontia, odontopediatria, periodontia, prevenção e radiologia. Serviços complementares em ortodontia e beneficio adicional em prótese.
O Associado poderá optar entre os Planos:
INTEGRAL

MAGNUM

Sendo que o Plano Magnum oferece as mesmas coberturas do Integral, acrescido dos seguintes eventos: Coroa de jaqueta acrílica, coroa provisória, núcleo de preenchimento, núcleo metálico fundido, prótese parcial removível ou provisória a grampo, prótese total imediata, prótese total incolor, prótese total rósea e reembasamentos.

ADESÃO
Para aderir ao beneficio Odontoprev, deverá ser preenchida e assinada a ficha de inscrição, constando nominalmente os dependentes. Para mudança de plano do menor para outro que ofereça maior numero de eventos será necessário o cumprimento de um período de carência de 90(noventa) dias, para esses maiores eventos. Para mudança de plano do maior para um que ofereça menor numero de eventos será considerado se não houver registro de utilização de qualquer desses eventos nos últimos 12 meses.

VALORES POR PESSOA

PLANO
CUSTO ODONTOPREV
VALOR ADC*
VALOR ESPECIAL**
Integral
R$ 15,31
R$ 17,28
R$ 26,59
Magnum
R$ 18,88
R$ 20,91
R$ 30,21

* o valor ADC corresponde ao valor que descontado, que equivale custo Odontoprev acrescido da taxa administrativa.
** o valor especial, corresponde ao valor que será descontado, que equivale custo Odontoprev acrescido da taxa administrativa e acrescido do valor para os casos que por servidores do Inpe que trabalham em Unidades fora de São José dos Campos, onde não existe ADC-INPE.

EXCLUSÃO DO PLANO
Em caso de desligamento da associação a exclusão será automática.
O associado poderá solicitar sua exclusão e de seus dependentes somente após 12 (doze) meses do registro da ultima utilização.
Caso o associado (titular) solicite sua exclusão, a exclusão de seus dependentes será automática.
Uma vez solicitada a exclusão, o titular e seus dependentes não poderão retornar ao plano.